Direito Imobiliário
Regularização, proteção e gestão jurídica de imóveis, com atenção especial à realidade do Distrito Federal — onde muitos imóveis circulam por cessão de direitos e muitos condomínios ainda aguardam regularização.
Posse e propriedade
Quem tem a posse ameaçada, turbada ou perdida pode buscar proteção rápida na Justiça. Atuamos nas ações possessórias e petitórias:
- Reintegração e manutenção de posse e interdito proibitório
- Imissão na posse para quem comprou e não consegue entrar no imóvel
- Usucapião judicial e extrajudicial (em cartório)
- Embargos de terceiro para livrar da penhora o imóvel de quem não é parte da dívida
- Demarcação, divisão e conflitos de vizinhança
Contratos imobiliários
Um contrato bem feito evita o processo. Elaboramos, revisamos e negociamos:
- Compra e venda, promessa de compra e venda e cessão de direitos
- Distrato e rescisão, com análise de multas e devolução de valores
- Permuta, comodato e contratos de construção e reforma
- Análise de riscos antes da compra: certidões, ônus, ações contra o vendedor e situação do condomínio
Locação
Para locadores e locatários, residenciais e comerciais, nos termos da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991): contratos e garantias, ação de despejo por falta de pagamento ou fim do contrato, cobrança de aluguéis e encargos, revisional e renovatória.
Regularização de imóveis
Orientamos proprietários, possuidores e condomínios sobre os caminhos de regularização — escritura, registro, usucapião e regularização fundiária (Reurb, Lei 13.465/2017) — e acompanhamos os procedimentos em cartórios e órgãos públicos.
Perguntas frequentes
Comprei um imóvel por cessão de direitos. Sou o dono?
A cessão de direitos transfere os direitos que o vendedor tinha sobre o imóvel, mas a propriedade só se transfere com o registro no cartório de imóveis. Dependendo do caso, o caminho é a escritura, a adjudicação compulsória ou a usucapião. Vale uma análise dos documentos.
A usucapião pode ser feita em cartório?
Sim. A usucapião extrajudicial é feita no cartório de registro de imóveis, com advogado, ata notarial e planta assinada por profissional habilitado (art. 216-A da Lei 6.015/1973). Se houver impugnação, o caso segue para a Justiça.
Em quanto tempo sai uma liminar de reintegração de posse?
Quando a perda da posse tem menos de um ano e um dia, a lei permite liminar logo no início do processo, se a petição estiver bem instruída. O prazo depende da vara e das provas apresentadas.
Outras áreas de atuação
Direito Condominial
Assessoria permanente a síndicos, conselhos e administradoras, assembleias, convenções, cobrança de taxas em atraso e defesa do condomínio em juízo.
Saiba maisCobrança e Execução
Cobrança judicial e extrajudicial, execução de título, cumprimento de sentença, penhora e defesa do executado.
Saiba maisRecursos e Tribunais Superiores
Apelação, agravo, embargos, recurso especial e recurso extraordinário no TJDFT, no STJ e no STF.
Saiba maisFamília e Sucessões
Divórcio, união estável, alimentos, guarda e convivência, inventário, partilha e interdição.
Saiba maisAdvocacia Correspondente
Apoio a advogados e escritórios de fora do DF: audiências, diligências, protocolos, despachos e memoriais em Brasília.
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