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Barbosa Advogados Associados
Área de atuação

Direito Imobiliário

Regularização, proteção e gestão jurídica de imóveis, com atenção especial à realidade do Distrito Federal — onde muitos imóveis circulam por cessão de direitos e muitos condomínios ainda aguardam regularização.

Posse e propriedade

Quem tem a posse ameaçada, turbada ou perdida pode buscar proteção rápida na Justiça. Atuamos nas ações possessórias e petitórias:

  • Reintegração e manutenção de posse e interdito proibitório
  • Imissão na posse para quem comprou e não consegue entrar no imóvel
  • Usucapião judicial e extrajudicial (em cartório)
  • Embargos de terceiro para livrar da penhora o imóvel de quem não é parte da dívida
  • Demarcação, divisão e conflitos de vizinhança

Contratos imobiliários

Um contrato bem feito evita o processo. Elaboramos, revisamos e negociamos:

  • Compra e venda, promessa de compra e venda e cessão de direitos
  • Distrato e rescisão, com análise de multas e devolução de valores
  • Permuta, comodato e contratos de construção e reforma
  • Análise de riscos antes da compra: certidões, ônus, ações contra o vendedor e situação do condomínio

Locação

Para locadores e locatários, residenciais e comerciais, nos termos da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991): contratos e garantias, ação de despejo por falta de pagamento ou fim do contrato, cobrança de aluguéis e encargos, revisional e renovatória.

Regularização de imóveis

Orientamos proprietários, possuidores e condomínios sobre os caminhos de regularização — escritura, registro, usucapião e regularização fundiária (Reurb, Lei 13.465/2017) — e acompanhamos os procedimentos em cartórios e órgãos públicos.

Perguntas frequentes

Comprei um imóvel por cessão de direitos. Sou o dono?

A cessão de direitos transfere os direitos que o vendedor tinha sobre o imóvel, mas a propriedade só se transfere com o registro no cartório de imóveis. Dependendo do caso, o caminho é a escritura, a adjudicação compulsória ou a usucapião. Vale uma análise dos documentos.

A usucapião pode ser feita em cartório?

Sim. A usucapião extrajudicial é feita no cartório de registro de imóveis, com advogado, ata notarial e planta assinada por profissional habilitado (art. 216-A da Lei 6.015/1973). Se houver impugnação, o caso segue para a Justiça.

Em quanto tempo sai uma liminar de reintegração de posse?

Quando a perda da posse tem menos de um ano e um dia, a lei permite liminar logo no início do processo, se a petição estiver bem instruída. O prazo depende da vara e das provas apresentadas.

Outras áreas de atuação

Vamos conversar sobre o seu caso?

Atendimento com hora marcada, no escritório em Sobradinho ou on-line.