Pular para o conteúdo
Barbosa Advogados Associados
Área de atuação

Cobrança e Execução

Ganhar a ação é metade do caminho; a outra metade é receber. O escritório tem atuação intensa em execuções e cumprimentos de sentença — e conhece também o lado de quem precisa se defender de uma cobrança indevida.

Para quem tem a receber

Estruturamos a cobrança conforme o documento que o credor tem em mãos:

  • Execução de título extrajudicial — cheques, notas promissórias, contratos assinados por duas testemunhas, taxas de condomínio, aluguéis e outros títulos previstos no art. 784 do CPC
  • Ação monitória — para quem tem prova escrita da dívida sem força de título executivo
  • Ação de cobrança — para os demais casos
  • Cumprimento de sentença — para fazer valer a condenação já obtida, inclusive honorários

Na fase de execução, buscamos bens com as ferramentas eletrônicas do Judiciário, acompanhamos avaliação e leilão e negociamos acordos sempre que forem vantajosos para o cliente.

Para quem está sendo cobrado

Nem toda cobrança é devida — e mesmo a dívida existente tem limites legais. Atuamos na defesa do executado:

  • Embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença
  • Exceção de pré-executividade (prescrição, nulidades, ilegitimidade)
  • Excesso de execução e revisão de cálculos
  • Desbloqueio de valores impenhoráveis (salário, poupança até 40 salários mínimos) e defesa do bem de família
  • Embargos de terceiro, quando o bem penhorado pertence a outra pessoa

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre execução e cumprimento de sentença?

A execução de título extrajudicial nasce de um documento que a lei já considera suficiente para cobrar (como um contrato com duas testemunhas ou a taxa de condomínio). O cumprimento de sentença é a fase em que se cobra o que foi decidido em um processo judicial.

A Justiça pode bloquear minha conta salário?

Em regra, o salário é impenhorável, assim como a poupança até 40 salários mínimos (art. 833 do CPC). Há exceções, como dívidas de alimentos e, segundo a jurisprudência, casos em que se preserva o mínimo para a subsistência. Bloqueios indevidos podem ser contestados no processo.

Quanto tempo o credor tem para cobrar uma dívida?

Depende do tipo de dívida. Muitas prescrevem em cinco anos (como as constantes de instrumento particular), outras em três ou em dez anos. É importante analisar o caso antes que o prazo termine.

Outras áreas de atuação

Vamos conversar sobre o seu caso?

Atendimento com hora marcada, no escritório em Sobradinho ou on-line.